TJSP. Locação. Fiança. Submissão dos fiadores à execução. Inexigibilidade do IPTU (imposto predial e territorial urbano) que os executados, beneficiados com o parcelamento do tributo junto à municipalidade, estão recolhendo em parcelas mensais. Juros de mora incidentes a partir do vencimento de cada parcela do aluguel, nos termos do CCB, art. 397, não havendo que se falar em mora só a partir do ingresso na ação de execução ou da oposição de resistência nos embargos. Fiadores que, na qualidade de representantes legais da sociedade beneficiária da locação, envolveram-se e contribuíram com a inadimplência. Recurso provido para determinar que os juros moratórios das obrigações inadimplidas tenham incidência a partir do vencimento de cada rubrica.
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