TJSP. Multa de trânsito. Auto de infração. Rodízio municipal. Município de São Paulo. Veículos de carga. Não indicação do condutor. Veículo utilizado como guincho mecânico. Autuações identificadas como «transitar em local/horários não permitido pela regulamentação-rodízio». Nulidade. Restrições que não se aplicam aos guinchos. Anulação das autuações que implica, pelo desaparecimento do motivo, à anulação das autuações decorrentes da não indicação do condutor. Validade, no entanto, das multas intituladas «transitar em local/horário não permitido pela regulamentação-veículo de carga». Ausência do cadastramento dos veículos e desobediência ao regulamento. Recurso provido em parte.
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