TJSP. Responsabilidade civil. Contrato de prestação de serviços. Criação, produção, desenvolvimento e codificações de páginas de internet. Inexecução dos serviços. Devolução de quantias pagas, danos emergentes e lucros cessantes. Inteligência do CCB/1916, art. 127, vigente à época. Prorrogação do contrato por prazo indeterminado, obrigação exigível desde logo. De rigor, a devolução das quantias pagas. Entretanto, inviável cogitar-se de danos materiais ou lucros cessantes, ante a não demonstração. Recurso parcialmente provido.
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