TJSP. Arrematação. Bem imóvel. Existência de débitos tributários. Ônus que recaem sobre o bem subrogam-se, em princípio, no preço da arrematação. CPC/1973, art. 1116 e CTN, art. 130, parágrafo único. Exceção, todavia, à regra, se houver expressa menção no edital acerca da responsabilidade do arrematante pelos débitos anteriores à arrematação. CPC/1973, art. 686, V. Existência, assim, de expressa menção no edital da responsabilidade do arrematante pela quitação dos impostos devidos. Pagamento que se impõe, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do arrematante, ciente dos débitos tributários que recaiam sobre o imóvel antes da arrematação, como corolário do princípio da boa-fé. Recurso provido para este fim.
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