TJSP. Tóxicos. Tráfico. Petrechos para o exercício do narcotráfico (Lei 11343/2006, art. 34). Descaracterização. Delito deve ser considerado como tipo penal subsidiário do crime mais grave, que é
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito