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DOC. 145.4863.9020.0300

TJSP. Prova. Produção. Impossibilidade de prova exclusivamente testemunhal em contrato de valor superior a dez vezes o salário mínimo. Testemunhas do autor não presenciaram a negociação, não podendo confirmar, com a segurança necessária, os termos em que foi firmada. Cumpre ao autor desincumbir-se de seu ônus probatório, comprovando fatos constitutivos de seu direito, consoante CPC/1973, art. 333, I. Recurso improvido.

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