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DOC. 145.4863.9020.3300

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Cobrança. Condomínio. Despesas condominiais. Unidade condominial arrematada por instituição bancária. Alegação de ilegitimidade de parte do Banco, credor fiduciário. Afirmativa de ocupação da unidade por ex-mutuário, pessoa essa que estaria a exercer a posse direta no imóvel. Desacolhimento. Banco que arrematou o bem, registrou-o perante o CRI, passando, portanto, a ser o seu proprietário. Necessidade de pagamento das despesas, que são posteriores ao registro, com a observação de que, em ação regressiva, poderá se voltar contra o ex-mutuário. Ação perante a Justiça Federal, que em nada altera essa situação, pois além de não haver comprovação, a questão ainda se encontra «sub judice». Legitimidade passiva evidenciada. Preliminar afastada.

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