TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Cobrança. Condomínio. Despesas condominiais. Unidade condominial arrematada por instituição bancária. Alegação de ilegitimidade de parte do Banco, credor fiduciário. Afirmativa de ocupação da unidade por ex-mutuário, pessoa essa que estaria a exercer a posse direta no imóvel. Desacolhimento. Banco que arrematou o bem, registrou-o perante o CRI, passando, portanto, a ser o seu proprietário. Necessidade de pagamento das despesas, que são posteriores ao registro, com a observação de que, em ação regressiva, poderá se voltar contra o ex-mutuário. Ação perante a Justiça Federal, que em nada altera essa situação, pois além de não haver comprovação, a questão ainda se encontra «sub judice». Legitimidade passiva evidenciada. Preliminar afastada.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito