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DOC. 145.4863.9020.5100

TJSP. Pena. Regime. Progressão. Indeferimento, com supedâneo em laudo de exame criminológico. Elaboração sem determinação judicial. Alegação de que o próprio Cartório, por questão de celeridade, já requisita a realização, quando há pedido do Órgão Ministerial. Inadmissibilidade. Evidenciada a inobservância do «due process of law» e, especialmente, do princípio constitucional da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais. Nulidade da decisão. Determinação de que outra seja proferida, após a apreciação do pedido ministerial. Ordem concedida.

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