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DOC. 145.4863.9020.7500

TJSP. Agravo de instrumento. Competência. Foro. Execução por título extrajudicial. Cláusula de eleição de foro por pessoas jurídicas. Fixação do «foro central da praça joão mendes» como competente. Insurgência contra a rejeição da alegação de incompetência relativa do juízo da 4ª Vara cível central. Agravantes domiciliados na região cuja competência é do foro regional do tatuapé. Desacolhimento. Renúncia ao foro do domicílio dos réus é estipulação lícita, pactuada sem coação com suporte no CPC/1973, art. 111, embora escrita de forma arrevesada. Eleição de foro, e não escolha do edifício do fórum em que pretendem litigar, legítima e até desnecessária, pois a comarca da capital de São Paulo é o foro eleito e o foro do domicílio dos réus executados. Ação ajuizada no foro do domicílio dos réus, ao mesmo tempo em que atende à estipulação de renúncia do foro regional do tatuapé, na mesma comarca da capital, contratada pelos agravantes. Recurso conhecido em parte e desprovido na parte conhecida.

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