TJSP. Petição inicial. Indeferimento. Violação ao CPC/1973, art. 282. Pedido que permite a compreensão da lide e exercício de defesa pelo réu. A extinção do feito por inépcia deve ocorrer quando a inicial não possibilitar a defesa do réu ou não deixar claro o objetivo da demanda. OCPC/1973, art. 282 deve ser interpretado com temperamento, evitando-se a extinção prematura do processo, principalmente quando admitido pedido genérico em razão de ato ilícito, cuja extensão é conhecida no decorrer da instrução. Extinção afastada. Recurso provido.
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