TJSP. Intimação. Ausência. Declaratória cumulada com indenização por danos morais. Fase de cumprimento de sentença. Irresignação contra a imposição de multa de 10% e a fixação de honorários advocatícios sem a devida intimação para o depósito voluntário do valor da condenação. Acolhimento. Necessidade de intimação da executada agravante para o cumprimento espontâneo do julgado. Descabimento, por ora, da fixação de multa e o arbitramento de honorários advocatícios, pois a fase de cumprimento de sentença sequer foi instaurada, tendo em vista a necessidade de intimação da devedora. CPC/1973, art. 475-J. Recurso provido para este fim.
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