TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débitos c/c Indenizatória por Danos Extrapatrimoniais. Empresa autora que alega abusividade na cobrança de dois meses de mensalidade do plano de saúde referente ao aviso prévio contratual, mensalidades de março e abril de 2023. Deferimento da tutela de urgência determinando a suspensão da cobrança à parte autora a título de aviso prévio e a consequente cobrança da multa, em razão da rescisão do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde na modalidade coletivo empresarial com a parte ré, sob pena de multa diária. Sentença de provimento parcial dos pedidos, excluindo a devolução em dobro do valor cobrado, bem como não concedendo indenização pelos danos morais. Irresignação da seguradora de saúde. O Eg. STJ reconhece a vulnerabilidade da microempresa que contrata plano de saúde para um pequeno número de beneficiários - geralmente seus poucos sócios e familiares - em relação à operadora de seguro de grande porte, que geralmente faz parte de conglomerados econômicos. Pretensão autoral que vai ao encontro da jurisprudência firmada neste tribunal no sentido de que a cláusula contratual que prevê o aviso prévio de 60 dias para o cancelamento imotivado do seguro de saúde deve ser considerada nula, diante da sua abusividade. Resolução 455 da ANS, de 30/03/2020, que, em cumprimento à determinação judicial proferida pelo TRF da 2ª Região, na Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.51.01, anulou o art. 17, parágrafo único, da RN 195/2009, da ANS. Sentença que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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