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DOC. 145.6050.9001.0000

STF. Postulado constitucional da presunção de inocência impede que o estado trate, como se culpado fosse, aquele que ainda não sofreu condenação penal irrecorrível.

«- A prerrogativa jurídica da liberdade - que possui extração constitucional (CF/88, art. 5º, LXI e LXV) - não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais que, fundadas em preocupante discurso de conteúdo autoritário, culminam por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constituição da República, a ideologia da lei e da ordem.

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