STF. Reclamação. Associação de magistrados. Alegada usurpação da competência originária desta corte. Inocorrência. Art. 102, I, n, da constituição. Interesse exclusivo da magistratura. Não configuração. Ausência de impedimento ou suspeição do juiz. Dicussão que envolve interesses pessoais dos representados. Reclamação improcedente, cassada a medida liminar deferida.
«I - A competência originária do STF para julgar ações em que se discutem vantagens ou direitos da Magistratura apenas é aplicável nos casos em que o interesse na lide é exclusivo dos magistrados.
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