STF. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico internacional de cocaína. Dosimetria da pena. Natureza e quantidade da droga. Ocorrência de indevido bis in idem. Habeas corpus extinto sem Resolução do mérito. Ordem concedida de ofício.
«1. As instâncias de origem consideraram a natureza e a quantidade do entorpecente tanto na primeira quanto na terceira fase do processo de dosimetria da pena. Circunstância caracterizadora de indevido bis in idem, conforme a atual orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 112.776 e HC 109.193, Rel. Min. Teori Zavascki).
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