STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Execução fiscal. Nulidade de cda. Lançamento de débito tributário com base em Lei posterior à ocorrência do fato gerador do tributo. Lei que repete o conteúdo de Lei anterior, vigente a época dos fatos. Impossibilidade da aplicação de Lei a fatos geradores anteriores à sua vigência. Verificação do atendimento dos requisitos de validade da cda e da existência de prejuízo para o executado. Necessidade do exame de provas e legislação infraconstitucional. Súmula 279 e ofensa indireta à CF/88. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - É inconstitucional permitir que lei que institua tributo seja aplicada a fatos geradores anteriores à sua vigência, em razão do princípio da irretroatividade (CF/88, art. 150, III, a).
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