STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.915/1997, art. 2º, VII do estado do maranhão. Contratação de professores por tempo determinado. Interpretação e efeito das expressões «necessidade temporária» e «excepcional interesse público». Possibilidade de contratação temporária para suprir atividades públicas de natureza permanente. Transitoriedade caracterizada. Parcial provimento da ação.
«1. A natureza permanente de algumas atividades públicas - como as desenvolvidas nas áreas da saúde, educação e segurança pública - não afasta, de plano, a autorização constitucional para contratar servidores destinados a suprir demanda eventual ou passageira. Necessidade circunstancial agregada ao excepcional interesse público na prestação do serviço para o qual a contratação se afigura premente autoriza a contratação nos moldes do CF/88, art. 37, inc. IX.
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