STF. Agravo Regimental. Reclamação. Trânsito em julgado. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Aplicação da Súmula 734/STF.
«A reclamação não pode ser usada como sucedâneo de recurso, nem de ação rescisória. É inadmissível reclamação voltada contra sentença sobre a qual já recaiu a autoridade da coisa julgada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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