STJ. Processual. Administrativo. Obrigação de fazer. Astreintes. Alteração do valor. Execução. CPC/1973, art. 461, § 6º. Possibilidade. Desproporcionalidade configurada. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. OCPC/1973, art. 461 permite que o magistrado altere, de ofício ou a requerimento da parte, o valor da multa quando esse se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não se observando a preclusão. Precedentes.
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