Carregando…

DOC. 145.6064.2001.2000

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Substituição da penhora de dinheiro por fiança bancária sem anuência do fisco. Impossibilidade. Arts. 9º, §§ 3º e 4º, e 15 da Lei 6.830/1980. Precedente. Recurso especial provido.

«1. A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar os EREsp 1.077.039/RJ (Rel. p/ acórdão Min. Herman Benjamin, DJe de 12.4.2011), pacificou entendimento no sentido de que, em se tratando de execução fiscal garantida por meio de depósito em dinheiro, a sua substituição por fiança bancária, em regra, sujeita-se à anuência da Fazenda Pública, admitindo-se, excepcionalmente, tal substituição quando comprovada a necessidade de aplicação no disposto no CPC/1973, art. 620(princípio da menor onerosidade), o que não restou demonstrado no caso concreto.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito