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DOC. 145.6125.3000.3900

STJ. Tributário. ISS. Base de cálculo. Dedução dos valores gastos com materiais empregados na construção civil. Possibilidade. Matéria reconhecida em repercussão geral pelo STF. Precedentes.

«1. «Após o julgamento do RE 603.497, MG, a jurisprudência do Tribunal passou a seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à legalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços, incluído o serviço de concretagem. Agravo regimental desprovido.» (AgRg no AREsp 409.812/ES, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/04/2014)

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