STF. Recurso extraordinário não admitido na origem. Impossibilidade de outorga de efeito suspensivo.
«Não cabe outorgar efeito suspensivo a recurso extraordinário que sofreu, na origem, juízo negativo de admissibilidade. A instauração da jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal pressupõe, necessariamente - e no que se refere à concessão excepcional de efeito suspensivo ao recurso extraordinário - a existência de juízo positivo de admissibilidade do apelo extremo, proferido pela Presidência do Tribunal a quo ou resultante do provimento, por decisão do próprio STF, do recurso de agravo. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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