TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 129, § 13, DO CÓD. PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, COM PLEITO PRINCIPAL DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU, E, PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu Gustavo da Silva Calixto, representado por órgão da Defensoria Pública, postulando a reforma da sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e o condenou pela prática delitiva capitulada no CP, art. 129, § 13, nos moldes da Lei 11.340/2006, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão em regime de cumprimento aberto, condenando-o, também, ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento de prestação de serviços comunitários.
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