TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO.
Conforme consta no acórdão recorrido, a prova oral confirmou que o reclamante substituiu os empregados Aldo e João, mas quanto à empregada Elisa não ficou esclarecido se houve substituição pelo reclamante. Nesse contexto, o exame das alegações expostas no recurso de revista no sentido de que o preposto da reclamada teria confirmado que ele substituiu a empregada Elisa em suas férias, demandaria o revolvimento do contexto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido quanto ao terma . 2 - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE CRÉDITOS DA PARTE RECLAMANTE PELO ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS CONFERIDOS NA PROCURAÇÃO. Demonstrada possível violação dos arts. 105 do CPC/2015 e 5º, § 2º, da Lei 8.906/1994, o recurso de revista deve ser admitido. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE CRÉDITOS DA PARTE RECLAMANTE PELO ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS CONFERIDOS NA PROCURAÇÃO. 1 - O Tribunal Regional considerou que, embora a procuração conferisse poderes ao advogado para levantamento dos valores, não houve qualquer irregularidade na determinação de expedição de duas guias para retirada, em separado, dos créditos devidos ao reclamante e dos honorários advocatícios, por entender que o procedimento, ainda que não seja adotado cotidianamente, não tem vedação legal. 2 - Discute-se, portanto, se o advogado com poderes especiais na procuração para receber e dar quitação tem o direito de requerer, a expedição de alvará para levantamento de valores em seu nome. 3 - De acordo com o previsto no CPC/2015, art. 105, existem atos processuais que somente podem ser praticados pelo advogado que tem poderes especiais para tanto, conferidos, expressamente, na procuração, tais como, receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica. Por outro lado, a Lei 8.906/1994, art. 5º, § 2º, também faz referência à necessidade de que conste na procuração a autorização para a prática dos atos judiciais que exijam poderes especiais. 2.4 - Diante da exigência legal, o STJ já se manifestou várias vezes no sentido de que, se foi conferido, por meio de procuração, esse poder especial para receber e dar quitação, a negativa desse direito ao advogado implica na ineficácia da vontade da parte manifestada, expressamente, no instrumento do mandato, implicando, assim, em violação dos arts. 105 do CPC/2015 e 5º, § 2º, da Lei 8.906/1994. Precedentes do STJ. Recurso de revista provido.
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