TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil do Estado. Município de Osasco. Hospital Municipal. Gestante que ao realizar acompanhamento pré-natal é informada por servidora do hspital ser portadora do vírus HIV, circunstância não confirmada posteriormente. Ausência de demonstração de culpa no serviço prestado e do nexo causal. Repetição do exame, de acordo com o procedimento padrão, sobrevindo a negativa, reforçando o protocolo para a espécie, inexistindo conduta culposa na condução do serviço médico pré-natal. Indenização afastada. Recurso não provido.
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