TJSP. Contrato. Empréstimo consignado. Obrigação de fazer. Pedido de quitação antecipada e integral da avença junto à instituição financeira. Cabimento. Garantia assegurada pelo § 2º do CDC, art. 52. Necessidade de fornecimento do boleto para pagamento ao consumidor, com o abatimento de juros e encargos. Imposição de multa diária, limitada ao valor do contrato, para o caso de descumprimento da obrigação. Possibilidade. Valor fixado que se mostra razoável e deverá ser mantido. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
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