TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Embora expresso o texto constitucional ao prever que não serão inferiores ao salário mínimo os valores que visam substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado, ou seja, aposentadoria ou auxílio-doença, em se tratando de auxílioacidente não há que se falar em revisional de benefício e tampouco em pagamento de diferenças, conforme orientação pacificada na doutrina e jurisprudência. Recurso do obreiro não provido.
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