TJSP. Contrato. Bancário. Financiamento de veículo. Aderindo o cliente, de forma livre e consciente, a avença onde estipuladas todas as regras a serem aplicadas para a liberação do capital, inadmissível pretenda desconstituir o estabelecido para o caso de inadimplência, no sentido da incidência de juros moratórios de 1% ao mês ou fração; juros remuneratórios cobrados «pro rata die» e multa moratória de 2% sem previsão expressa de incidência de comissão de permanência, principalmente se inexistindo a inadimplência, deixou a instituição financeira de praticar a efetiva cobrança nos moldes previstos, inexistindo ofensa à boa-fé objetiva, desequilíbrio contratual ou onerosidade excessiva. Repetição do indébito que não é devida. Recurso do banco provido.
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