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DOC. 145.6541.8004.5900

TJSP. Competência recursal. Interdito proibitório. Área de domínio público. Hipótese em que a matéria não é da competência da 13ª Câmara de Direito Privado, cabendo a análise do recurso as Câmaras de Direito Público, observada a Resolução 623/13, artigo 3º, I. 7 e artigo 5º, II. 7. Redistribuição determinada. Recurso não conhecido.

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