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DOC. 145.6541.8005.1500

TJSP. Petição inicial. Inépcia. Podendo ser reconhecida a qualquer tempo a inépcia da petição inicial, mesmo após a contestação, forçosa é a extinção do processo sem análise do mérito, concedida, antes, porém, oportunidade de emenda, em atendimento aos ditames do CPC/1973, art. 284. Recurso não provido.

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