TJSP. Despejo. Falta de pagamento. Locatária que efetua benfeitorias no imóvel embora existente cláusula contratual prevendo a ausência de indenização e a incorporação delas ao imóvel. Direito de retenção que somente poderia ser exercido na hipótese de inexistência da cláusula. Aquisição da propriedade por acessão inadmissível, posto que a locatária tinha plena ciência de que o imóvel não lhe pertencia e mesmo assim investiu capital nele assumindo o risco de perder os valores empregados. Decreto de procedência da ação mantido. Recurso não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito