TJSP. Porte ilegal de arma. Descaracterização. Fazendo o agente uso da arma ilegalmente portada para tentar praticar homicídio, com referência ao qual vem a ser condenado, inexistentes registros de sua utilização anteriormente, inadmissível seja considerado como crime autônomo, sendo de rigor a aplicação do princípio da consunção. Absolvição decretada. Revisão parcialmente acolhida.
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