TJSP. Família. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Mencionando o varão, na petição inicial de ação negatória de paternidade, que a companheira adotara conduta estranha à de mulher casada durante o casamento, não extrapola a prática do exercício regular de direito, usando de linguagem adequada, em nada desbordando dos limites da normalidade em ações judiciais desse jaez. Pedido indenizatório por danos material e moral repelido. Recurso não provido.
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