TJSP. Extinção do processo. Ação de cobrança fundada em contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Autor que não promoveu os atos e diligências que lhe competiam. Inércia em suprir a falta em 48 horas. Intimação pessoal. Ato efetuado por correspondência, com aviso de recebimento. Regularidade. Abandono da causa. Reconhecimento. Processo extinto, sem exame do mérito (CPC, art. 267, III). Sentença mantida. Recurso improvido.
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