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DOC. 145.6541.8007.1900

TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Destinada a assistência judiciária a pessoas pobres, aquele que aufere rendimentos razoáveis a título de salário como funcionário público municipal e constitui advogado, conduz ao entendimento de que não necessita da concessão do benefício, embora estabeleça o Lei 1060/1950, art. 4º que simples declaração da necessidade baste ao deferimento. Decisão de indeferimento mantida, ausente o requisito da hipossuficiência econômicofinanceira. Recurso não provido.

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