TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Comprovado nos autos processuais que o autor da ação indenizatória alterou a forma de entrada de energia elétrica no imóvel onde funciona seu estabelecimento comercial onde localizada, também, sua residência, desviando parte da eletricidade consumida, nada pode requerer a título de indenização por ter a fornecedora adotado as providências cabíveis para cessar a fraude, inclusive com o corte de energia, devendo, ao contrário, pagar tudo o quanto consumiu indevidamente. Recurso não provido neste aspecto.
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