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DOC. 145.6541.8009.2100

TJSP. Ato administrativo. Homologação. Concurso. Livre docência. Universidade de São Paulo. Compete à Congregação da Faculdade de Direito, nos termos do Regimento Geral da Universidade, homologar o relatório da comissão julgadora de concursos da carreira de docente e de livredocência (artigo 38, inciso X). Resultado não homologado pela Congregação sob o fundamento de que o candidato não observou o tempo mínimo para exposição. Ilegalidade. Necessidade de considerar a diminuição de nota atribuída pela Banca Examinadora em razão deste aspecto, em mister avaliatório soberano. Decisão que ultrapassa as prerrogativas previstas no Regimento. Sentença de anulação da decisão mantida. Recurso e remessa necessária improvidos.

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