TJSP. Prova. Produção. Não se aplicando à alegação de falsidade de assinatura lançada em cártula a regra geral dos ônus da prova, havendo dispositivo processual específico para essa hipótese instituído no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 389, II tal incumbência compete a quem produziu o documento nos autos. Recursos providos.
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