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DOC. 145.6607.3257.0277

TJSP. MARCO CIVIL DA INTERNET. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE APLICAÇÃO. Lei 12.965/2014, art. 19 e Lei 12.965/2014, art. 21. I. CASO EM EXAME: 

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, condenando a ré a se abster de publicar fotografias, vídeos ou quaisquer informações da autora em sua plataforma, bem como a indenizá-la pelos danos morais suportados, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A apelante sustenta que, na qualidade de provedor de aplicação, somente poderia ser responsabilizada em caso de desobediência à ordem judicial, nos termos da Lei 12.965/14, art. 19 (Marco Civil da Internet), acrescentando que, tão logo tomou conhecimento do questionamento suscitado pela apelada, procedeu à imediata remoção do falso anúncio.

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