Carregando…

DOC. 145.6646.3685.3980

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Decisão agravada concedeu a tutela provisória de urgência, para determinar que o Requerido «abstenha-se de efetuar a exclusão de todos os registros de acesso (tais como endereços de IP de origem, com datas, horários e respectivos fusos horários), o número de identificação IMEI do aparelho utilizado, bem como todos os registros correlatos relativamente à conta do WhatsApp + 234 703 306 6777, dos últimos seis meses, mantendo-se tais informações até julgamento final desta lide, a fim de se evitar dano de difícil reparação» - Competente a Justiça Brasileira para determinar o fornecimento dos dados coletados em território nacional, ainda que relacionados a linha telefônica registrada em país estrangeiro, desde que pelo menos um dos terminais esteja localizado no Brasil (art. 11, parágrafo primeiro, da Lei número 12.965/2014) - Caracterizada a legitimidade processual do Requerido Facebook para o cumprimento da determinação (é o proprietário e opera o aplicativo WhatsApp no Brasil) - Cabível a fixação de multa cominatória - Razoável o valor da multa - Ausente obrigação legal de guarda do número de IMEI de aparelhos celulares pelo Requerido - Descabido o fornecimento daquele dado - RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE PROVIDO, para afastar a decisão agravada, quanto à determinação para a apresentação do número de identificação IMEI do aparelho celular vinculado à linha telefônica indicada pela Autor

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito