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DOC. 145.7197.2022.8766

TJSP. Contratos bancários. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Decisão agravada que determinou a produção de prova pericial grafotécnica. Inconformismo recursal manifestado pelo réu, pretendendo ver afastada a produção da prova. Recurso incabível. Ausência de subsunção ao rol do CPC, art. 1015. Precedentes. A decisão que, em procedimento comum, determina a produção de provas não pode ser impugnada por meio de Agravo de Instrumento. É bem verdade que o STJ vem entendendo que a taxatividade do rol do CPC, art. 1015 deve ser mitigada, quando demonstrada a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso da Apelação. No entanto, não se vislumbra tal urgência no panorama dos autos. Anota-se, apenas a título de reforço de argumentação (obiter dictum), e não como razões de decidir (ratio decidendi), que, mesmo se o recurso pudesse ser conhecido (e não pode), não comportaria provimento. Ao impugnar o instrumento contratual que acompanhou a contestação, questionando a assinatura nele aposta, o autor fez cessar a fé do documento - de modo que a solução da lide está mesmo a exigir a produção de prova pericial grafotécnica. Agravo não conhecido

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