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DOC. 145.7203.1928.1424

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em Exame. 1. Habeas corpus impetrado em favor de Paulo Sérgio Ribeiro da Silva contra decisão que converteu sua prisão em flagrante em prisão preventiva. O paciente foi denunciado por ameaça e resistência, em contexto de violência doméstica, após incidente no Hospital Municipal de Ibaté. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de transtornos psiquiátricos e a possibilidade de medidas cautelares diversas. III. Razões de Decidir. 3. A prisão preventiva foi mantida devido ao risco concreto de reiteração delitiva e descumprimento de medidas protetivas, conforme CPP, art. 312. 4. A reincidência do paciente em crimes de violência doméstica justifica a medida extrema, não sendo adequadas medidas cautelares diversas. IV. Dispositivo. 5. Ordem denegada. Legislação Citada: CP, art. 147, §1º; art. 329, «caput". Lei 11.340/06. CPP, arts. 312, 313

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