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DOC. 145.7510.5311.6507

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO MINISTERIAL:

Pleito pela reforma de decisão proferida em 21/08/2024 que deferiu a progressão ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. Acolhimento parcial. Agravado reincidente condenado pela prática de furtos qualificados (diversas vezes) e pelo crime de falsa identidade. Pena total que supera os 15 (quinze) anos de prisão com término previsto somente em 02/12/2030. Histórico prisional conturbado com a anotação de 2 (duas) faltas médias e 10 (dez) faltas disciplinares graves, uma recém reabilitada (agressão - reabilitada em 31/01/2024) e duas por abandono de regime semiaberto anteriormente deferido. Exame criminológico imprescindível para a apuração do requisito subjetivo. Decisão a quo que foi prolatada em data posterior à entrada em vigor da Lei 14.843, de 11/04/2024. Decisão reformada para determinar a realização de exame criminológico, mantido, contudo, o regime semiaberto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  

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