STJ. Ação rescisória. Servidor público. Reajuste do vale-refeição. Violação a literal disposição de lei. Inocorrência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Exame de matéria constitucional. Invasão da competência do STF. Análise de legislação local. Súmula 280/STF.
«1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou que não há violação literal a dispositivo de lei, porquanto a decisão atacada pela Ação Rescisória está fundamentada na livre apreciação das provas. In casu, a modificação do entendimento do Sodalício a quo demanda o revolvimento do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.
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