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DOC. 145.7532.5005.3500

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha e tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (arts. 288 e 231, § 3º, do CP). Sentença condenatória. Intimação. Não localização no endereço fornecido nos autos. Edital. Notícia de mudança para o exterior sem a prévia comunicação do juízo. Édito repressivo publicado na imprensa oficial. Suficiência. Inteligência dos arts. 392, II, e 370, § 1º, do CPP. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.

«1. Ambas as Turmas que compõem a 3ª Seção deste Sodalício firmaram a compreensão de que, em se tratando de réu solto, é suficiente a intimação de seu advogado acerca do édito repressivo, procedimento que garante a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes.

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