STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Documento novo. Ausência de vista. Irrelevância para o deslinde da controvérsia. Nulidade não reconhecida. Precedentes.
«1. É firme o entendimento no sentido de que não há falar em ofensa ao CPC/1973, art. 398 quando, a despeito de a parte não ter sido intimada para se pronunciar a respeito de documento novo juntado aos autos, este não for utilizado no julgamento da controvérsia.
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