STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Caducidade de aforamento. Notificação prévia dos foreiros. Necessidade. Citação por edital. Pretensão de reexame de prova. Súmula 7/STJ.
«1. O tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que no processo de inventário os herdeiros tomaram conhecimento, pelo cartório imobiliário, da existência de vários débitos e de processo de caducidade em curso do foro; que o foreiro, seu pai já falecido, fora citado por edital em 2004; e que o inventariante adimpliu todos os débitos existentes.
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