STJ. Processual civil. Civil. Multa do CPC/1973, art. 557, § 2º. Necessidade do depósito prévio como condição para interposição de qualquer outro recurso. Fazenda Pública. Aplicabilidade. Precedentes do STF e do STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, em juízo de admissibilidade, negou seguimento ao Recurso Especial sob a afirmação de que, «malgrado haja disposição expressa na parte dispositiva do julgado recorrido que eventual interposição de outros apelos exigiria o depósito da multa de 5% (CPC, art. 557, § 2º), o Município do Natal se descurou em fazê-lo».
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