STJ. Tributário. Pessoa jurídica. Imposto de renda. Lucro presumido. Ausência de comprovação. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Compensação. CTN, art. 170-A. Requisito do trânsito em julgado. Entendimento firmado no recurso especial repetitivo 1.167.039/df.
«1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento à apelação, entendeu que a recorrente não comprovou que se enquadrava como pessoa jurídica, tributada pelo imposto de renda com base no lucro presumido.
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