STJ. Tributário. ISS. Sociedade de advogados. Sócio. Exclusão. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal a quo, a quem compete amplo juízo de cognição da lide, com amparo no conjunto fático dos autos e nos termos do contrato social, concluiu que não se comprovou a alegação de que a sócia não integra os quadros da sociedade e/ou não desempenha atividades nesta, a ponto de impedir a cobrança do ISS correspondente.
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